Foi decretado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (18), o pacote de medidas que será enviado ao Congresso contra a corrupção. Dentre as propostas, ela assinou o decreto que regulamenta a lei anticorrupção e deve ser publicado amanhã no DOU. “É preciso investigar e punir corruptos e corruptores, de forma rápida e efetiva”, afirmou. A assinatura foi feita após pronunciamento do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, que divulgou as sete medidas do pacote.

1ª) PL que transforma em crime o “caixa 2” eleitoral e lavagem de dinheiro eleitoral.
2ª) PEC e PL que propõem o confisco e devolução de bens obtidos de maneira ilícita.
3ª) Pedido de urgência para o PL que regula a venda antecipada e a apreensão de bens resultantes de ilitico. A proposta é que os bens sejam leiloados e o dinheiro fique depositado em juízo até o fim do processo.
4ª) PL que altera o estatuto do servidor público para estender aos servidores os mesmos critérios impostos aos políticos na lei ficha limpa.
5ª) Pedido de urgência para o PL que tipifica o enriquecimento ilícito de servidores.
6ª) Assinatura do decreto que regulamenta a lei anticorrupção. O texto deve ser publicado amanhã no DOU.
7ª) Criação de um grupo de trabalho envolvendo o Poder Executivo, o presidente do CNJ, o presidente do CNMP e presidente da OAB para que juntos elaborem outros projetos que contribuam no combate a corrupção.

Durante seu discurso, Cardozo ressaltou ser necessário continuar a combater a corrupção com vontade política e determinação. “Se corrupção é intolerável, o Brasil hoje tem um governo que não tolera a corrupção“.
Lei anticorrupção
Em vigor desde janeiro de 2014, a lei anticorrupção (12.846/13) destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento. O decreto assinado nesta quarta-feira regulamenta diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Grande parte destes procedimentos estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU).
A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa, considerando as variáveis previstas no art da Lei 12.846. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.
O decreto apresenta critérios de acréscimo e de diminuição destes percentuais para a definição do valor final da multa. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
A partir do decreto, ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU. Segundo o documento, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.
 
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados
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