Agradecemos a confiança depositada pelo SINTERÔNIBUS em Cleto Gomes – Advogados Associados.
O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública, deu 24 horas para que a Buser “se abstenha de ofertar serviços de transporte coletivo rodoviário” no Ceará. A decisão atende a uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará – Sinterônibus. Em caso de desobediência, a Buser e terceirizadas recebem multas que podem chegar a R$ 500 mil por dia.
O pedido atendido pelo magistrado arumenta que a Buser e empresas parceiras estão prestando, “sob o manto da clandestinidade, em vestes de fretamento, serviço público regular, sem outorga estatal, consistente no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará”.
Fonte: Focus