Fonte: Tributário nos bastidores

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, entendeu que é devido o ISS nos contratos de franquia. A tese fixada foi que “é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”.

O julgamento na corte foi concluído na última quinta-feira (28). A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário nº 603136, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, que reconheceu que o tema é relevante e que havia repercussão geral.