Mecanismos de conciliação e mediação devem ser utilizados para solucionar conflitos de reduzida gravidade no âmbito administrativo, principalmente aqueles relativos à esfera privada dos envolvidos, sejam eles magistrados ou servidores. É o que determina a Recomendação 21, de 2 de dezembro de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada na sexta-feira (4/12) no Diário de Justiça.

A recomendação pretende estimular a aplicação da conciliação e da mediação em contenciosos no âmbito administrativo de baixo grau de lesividade, tanto em procedimentos preliminares quanto em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). O documento, assinado pela corregedora-nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressalta que tais ferramentas devem ser usadas em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Anexo III da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Para a corregedora, a adoção de mecanismos de pacificação de conflitos é uma tendência global, que decorre da evolução da cultura de participação, diálogo e consenso. “A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. Sua aplicação em vários países tem resultado na redução expressiva da judicialização dos conflitos de interesse, bem como na quantidade de recursos”, avaliou a ministra.

A Recomendação 21/2015 segue os preceitos dispostos na Resolução CNJ 125/2010, que trata da conciliação, e na Meta 3 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o aumento dos casos resolvidos por consenso.

Com informações  CNJ e Cleto Gomes – Advogados Associados.