Por ocasião da correição nas varas da Justiça do Trabalho, a Ordem Cearense formalizou pedido de providências junto a Corregedoria do Regional a respeito de denúncia da Comissão de Defesa das Prerrogativas- CDPA/OAB-CE de que determinada juíza do trabalho em Fortaleza estaria determinando que o advogado, ao receber depósito em sua conta corrente decorrente de acordo judicial teria que apresentar os comprovantes de prestação de contas feitas com o seu cliente perante do magistrado.
Como um destes advogados não apresentou os comprovantes de prestação de contas em Juízo, embora estivesse em seu poder, o magistrado proferiu despacho determinando: “(i) expedição do bloqueio em conta corrente do advogado pelo BACEN JUD; (ii) expedição de ofício para o DETRAN/CE, no sentido de bloquear os veículos que estivesse em nome do advogado; (iii) registro do advogado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT; e, (iv) requisição de declarações apresentado pelo advogado na Receita Federal.”
O Corregedor da Justiça do Trabalho no Ceará, desembargador Jefferson Quesado Júnior, proferiu despacho nos autos do Pedido de Providências formalizado em desfavor de ato praticado pela juíza do trabalho (respondendo pela 6ª Vara em Fortaleza), com o seguinte teor:
“Assim, impõe-se julgar PROCEDENTE este pedido de providências para o fim de terminar à d. Autoridade reclamada que se abstenha de condicionar a celebração de acordos à assunção, pelos advogados, da obrigação de demonstrar, nos autos, o repasse aos seus clientes dos eventuais valores recebidos, bem como de intimar, nos ajustes já firmados com semelhante cláusula, aos causídicos para comprovar repasse ou praticar qualquer ato constritivo de patrimônio e direito dos mesmos.
Dê-se ciência, com urgência e por mandado, à d. Juíza reclamada, d inteiro teor da presente decisão”.
O Pedido de Providências foi formalizado por Ricardo Bacelar Paiva, vice presidente, Cleto Gomes, Presidente da CDPA/OAB-CE, Antonio Franco Almada Azevedo, membro da CDPAOAB-CE, e Robson Sabino, membro da CDPA/OAB-CE e do Centro de Apoio e Defesa ao Advogado e a Advocacia, contra ato praticado pela juíza do trabalho, Kaline Lewinter,
Para Ricardo Bacelar, vice presidente da OAB/CE as demais Corregedorias do Estado do Ceará deveriam agir de forma rápida e eficaz, como agiu o Corregedor do Trabalho, todas as vezes em que as prerrogativas fossem violadas.
Cleto Gomes, Presidente da CDPA/OAB-CE, ressaltou que a decisão proferida pela Corregedoria, em prazo inferior a 30 (trinta) dias, “restaura as prerrogativas dos advogados cearenses que vinham sendo violadas pela Douta Magistrada, e a classe dos advogados cearenses parabenizam o corregedor, ao tomar decisão tão acertada, que passa a valorizar a advocacia”.
A CDPA/OAB-CE, dando continuidade ao processo administrativa em tramitação na OAB-CE irá deliberar se irá formular representação contra a Douta Julgadora perante ao CNJ, por infração do art. 35, I, da LOMAN, ressalta Gomes.
Fonte OAB-CE