Uma resolução, publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), autoriza motoristas estrangeiros habilitados a dirigirem no Brasil durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016, sem a necessidade de obter a Habilitação Internacional para Dirigir.
O objetivo é “garantir a participação de todos os estrangeiros nos eventos, bem como sua locomoção segura nos estados brasileiros que sediarão os eventos dos Jogos Rio 2016”, segundo o texto da resolução.
Mas, para isso, os condutores devem ter mais de 18 anos e somente poderão conduzir os veículos das categorias nas quais estiverem habilitados. Eles terão que portar a carteira de habilitação dentro do prazo de validade, acompanhada do documento de identificação.
A medida valerá entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro.
Atualmente, motoristas estrangeiros podem dirigir no Brasil com a carteira de habilitação do país de origem somente nos casos em que há acordos bilaterais que prevejam essa possibilidade ou de nações que são signatárias da Convenção de Viena – que compreende as nações mais importantes. Nos demais casos, os condutores precisam obter a Habilitação Internacional, que é válida por até 180 dias.
Fiscalização
Dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) apontam que, em 2015, foram aplicadas 11,2 mil multas a motoristas que cometeram infrações conduzindo veículos com placas do exterior no Brasil, principalmente da Argentina, do Uruguai e do Paraguai. Os estados com maior número de registros são Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Conforme o chefe do Núcleo de Comunicação da PRF no Rio Grande do Sul, inspetor Alessandro Castro, “se vão dirigir no Brasil, os motoristas estrangeiros têm que conhecer as regras do país”. E reforça: “se cometerem infrações ou crimes de trânsito, eles responderão de acordo com a legislação brasileira”.
Desde 2010, estrangeiros que cometem infrações de trânsito no Brasil não podem mais deixar o país até quitar a dívida com os órgãos de fiscalização. Um dos casos mais conhecidos, foi do jogador de futebol argentino Alan Ruiz. Em 2014, quando jogava pelo Grêmio Foot-ball Porto Alegrense?, ele foi parado por policiais rodoviários federais em Uruguaiana, na fronteira do Brasil com o Uruguai. Nos registros dos órgãos de trânsito brasileiros, a placa, da Argentina, contabilizava 71 multas, num total de mais de R$ 8.000, a maioria por excesso de velocidade. Ele só foi liberado para seguir viagem após pagar todo o valor.
No caso de infrações de trânsito cometidas com veículos alugados, são as locadoras que se responsabilizam pelo pagamento da multa e têm contratos próprios para acertar as contas com os motoristas.
Com informações CNT e Cleto Gomes – Advogados Associados