O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) aprovou voto de desagravo contra delegada do 30º Distrito de Polícia. A medida foi aprovada durante a 1ª reunião ordinária, ocorrida na última quinta-feira (25).

O advogado representante encontrava-se na sala de audiência assistindo o seu cliente que estava sendo preso em flagrante delito, quando a autoridade policial determinou que o profissional se retirasse.

A delegada justificou afirmando que o espaço físico do cartório era reduzido e que estavam sendo lavrados dois procedimentos ao mesmo tempo, não comportando a presença de mais pessoas. Finalizou embasando o seu entendimento com base na Sumula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em certidão, fez constar que a presença do advogado estava causando constrangimento, embaraço e obstrução para que o procedimento tivesse o seu inicio deflagrado.

O Conselho Seccional da OAB/CE entendeu que a delegada, ao agir assim, violou os seus deveres profissionais e afrontou as prerrogativas do advogado.

Assim, por unanimidade de votos, o Conselho deliberou pela promoção de desagravo público, em caráter de urgência, e representação da delegada na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (LC nº 98/2007).

O conselheiro e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, advogado Cleto Gomes, relator do Pedido de Providência, ressaltou que fatos desta natureza jamais poderão ser tolerados pela Ordem e que todas as medidas deverão ser cumpridas imediatamente.

Com informações OAB-CE e Cleto Gomes – Advogados Associados