O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou a possibilidade da advocacia pro bono, pela qual é possível um profissional advogar gratuitamente em favor de instituições sem fins lucrativos ou de pessoas com menos recursos para contratar um advogado. O serviço poderpa ser prestado tanto na forma de consultoria, assessoria ou atuação judicial.
A medida foi vista como positiva pelo presidente da 1.ª Turma de Ética e Disciplina seccional de São Paulo, Carlos José Santos da Silva, o Cajé. Para ele, que também preside o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), a decisão é histórica: “Com a aprovação desse serviço gratuito, os escritórios de advocacia podem ajudar os mais carentes sem se preocupar com repercussões negativas”.
O regramento uniforme para a advocacia pro bono é uma iniciativa da OAB SP, que já havia editado provimento na Secional paulista permitindo advogar de graça apenas para ONGs ou entidades sem fins lucrativos. Em 2013, o conselheiro federal e ex-presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, decidiu por liminar suspender o regramento sobre a matéria, para que o debate fosse feito em âmbito nacional.
Agora, D’Urso, que preside a Comissão Pro Bono do Conselho Federal da Ordem, prepara um provimento específico sobre o tema que deve ser votado em agosto. “O pro bono precisa de um regramento uniforme, por se constituir num verdadeiro sistema. Portanto, pauta-se por regras bem definidas a não pode ensejar dúvidas e confusões já experimentadas”, afirmou.
A norma permitirá ao profissional do Direito atender gratuitamente a população que não consegue pagar honorários advocatícios ou comprovar condição de carente para ter a causa defendida por meio da Assistência Judiciária. Também beneficiará entidades sem fins lucrativos. “Agora, os advogados podem atender aos mais carentes de forma voluntária, para garantir o Estado Democrático de Direito, que é uma obrigação da profissão”, enfatiza a advogada Beatriz Mesquita de Arruda Camargo Kestener, membro do TED.
Ela explica que a norma vem dirimir um atrito que existia na prestação da advocacia gratuita. “Havia um conflito entre as normas do Código de Ética e munus público da advocacia. O desacordo é resultante de uma interpretação equivocada sobre o que seria o aviltamento da advocacia. Ao positivar a assistência pro bono (para o bem), definindo seus limites, este conflito restou dirimido. Ou seja, não se confunde mais a advocacia pro bono com o aviltamento da profissão”, afirma.
A nova regra do Código de Ética da OAB proíbe, no entanto, o uso da advocacia gratuita para fins eleitorais ou políticos. Também não pode “beneficiar instituições que visem a tais objetivos”. Outro dispositivo proibitivo é o fato de advogar de graça como forma de publicidade para captação de clientes.
Com informações Última Instância e Cleto Gomes – Advogados Associados
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