O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 começou no dia 2 e termina no dia 30 de abril. Para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte reúne todos os documentos necessários e tome alguns cuidados na hora do preenchimento para evitar alguns erros comuns.
A omissão de rendimentos e a declaração indevida de despesas dedutíveis são as principais causas que levam o contribuinte ao erro

A dedução de despesas que diminuem o pagamento do Imposto de Renda, principalmente gasto médico, pode fazer cair na malha para verificação e comprovação.

Leia, a seguir, as dicas de especialistas para evitar esses erros e fazer uma declaração correta.

1. Omitir rendimentos
A omissão de rendimentos pode ser própria ou do dependente. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônomo, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.

2. Erros com dependentes
Também costuma cair na malha fina o contribuinte que inclui na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que receba aposentadoria. Incluir dependentes fora da lista permitida pela Receita Federal também representa um problema.

3. Despesas médicas sem comprovação
Como as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, a Receita pode pedir a comprovação de todos os gastos que a pessoa declara. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração (incluindo aí as retificadoras). Atenção para despesas que não podem ser deduzidas como vacinas ou remédios. Cuidado também com o reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado. O esquecimento também pode levar à malha.

4. Confundir PGBL com VGBL
Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira. Outro erro é informar apenas saldo do PGBL na ficha de Pagamentos Efetuados. O que deve ser informado são as contribuições. O saldo do PGBL, quando não houve contribuição, não deve ser informado.

5. Não informar aposentadoria
O aposentado também pode cair na malha fina se esquecer de informar essa renda. O INSS informa o pagamento à Receita, e a omissão do rendimento prende a declaração do aposentado na malha.

6. Divergência entre contribuinte e fonte pagadora
Outro erro comum: declarar valores diferentes daqueles que constam no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: somar o imposto relativo ao 13º salário ao imposto retido na fonte, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O imposto relativo ao 13º salário não dá direito à restituição, é tributação exclusiva na fonte.

7. Digitar números errados
A falta de atenção ao digitar números também pode prender a declaração na malha. A própria Receita alerta, por exemplo, que o programa gerador da declaração não considera ponto como separador de centavos. Assim, se a pessoa digitar R$ 1.234,56 como R$ 1.234.56, o programa irá considerar R$ 123.456,00. Todo cuidado é pouco.

8. Atualizar valor de bens
Atualizar o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas benfeitorias permitidas e com comprovação legal podem ser acrescentadas ao valor dos bens pelos seus efetivos custos.

9. Deixar de informar renda de aluguel
Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. O inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados.

10. Deixar de informar pensão alimentícia
Quem recebe aluguel e pensão precisa ficar atento ao limite de isenção mensal do IR. Em 2014, este valor foi de R$ 1.787,77. Se o rendimento ultrapassou esse limite, o contribuinte precisaria ter recolhido o carnê-leão. Se deixar para pagar o imposto na declaração, recebe uma multa de 50% do valor do imposto devido pelo atraso.

O que fazer para corrigir erros na declaração?
Ao perceber que cometeu algum destes erros, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de penalidade do Leão.

Só é possível fazer a declaração retificadora no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Com informações Uol e Cleto Gomes – Advogados Associados.

Conheça nosso escritório Cleto Gomes – Advogados Associados