A Medida Provisória (MP) nº 961, que flexibiliza as regras de licitações e contratos para toda a Administração Pública até 31 de dezembro de 2020, prazo para encerramento do estado de calamidade pública relativo à Pandemia do novo coronavírus, foi prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso Nacional.

Publicada em 7 de maio, outra MP prorrogada foi a nº 962, que autoriza que qualquer órgão da Administração Pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, para assegurá-lo ou para economizar recursos, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”.

O Congresso Nacional também prorrogou a MP nº 962, editada em 7 de maio, que destinou crédito adicional de R$ 418,8 milhões para reforçar o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância