O Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que muda a arrecadação do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A partir de agora, o ICMS cobrado sobre produtos e serviços adquiridos à distância, seja pela internet ou por telefone, será dividido entre o estado comprador e o vendedor.
Antes, o Imposto era recolhido somente pelo estado onde está a sede da loja virtual, com isso, estados como São Paulo eram os mais beneficiados.
O texto corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados principalmente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo. Atualmente, a alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro).
Segundo a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fique com o Fisco de onde está o comprador.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, foi também o relator da proposta em 2012. Ele disse que este é mais um passo em busca por um pacto federativo mais justo e equilibrado.
 
Com informações Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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