Foram divulgados os Convênios ICMS nºs 15 a 18/2016, que tratam de parcelamento de débitos, substituição tributária, Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) e faturamento direto ao consumidor final de veículos automotores novos, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 15/2016 – altera o Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais;
b) Convênio ICMS nº 16/2016 – altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. O prazo para que o contribuinte mencione o respectivo Cest no documento fiscal passou de 1º.04 para 1º.10.2016;
c) Convênio ICMS nº 17/2016 – autoriza Santa Catarina a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento MVC, estendendo-se o benefício às aquisições realizadas por intermédio de contrato de leasing; e
d) Convênio ICMS nº 18/2016 – altera o Convênio ICMS nº 19/2015, o qual modifica o de nº 51/2000, o qual estabelece disciplina para as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor. Foi dada nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 19/2015, cujas disposições entraram em vigor da data de sua publicação (04.05.2015).
(Despacho SE/Confaz nº 48/2016 – DOU 1 de 28.03.2016)
Fonte: Editorial IOB