O crédito decorrente de encargo de condomínio é título executivo extrajudicial e está expressamente previsto no artigo 784, inciso VIII, do Novo CPC. Isso permite ao condomínio exigir o valor dos condôminos inadimplentes pela via executiva, isto é, com a citação do devedor para pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens, inclusive da própria unidade condominial.

Todavia, em se tratando de condomínio informal, ou seja, aquele que não possui convenção registrada em cartório, e não tendo o condômino participado de assembleias, escolhas de representantes e atos de administração, típicos da relação condominial, esbarra-se em sério risco ao promover-se ação executiva para cobrar taxas condominiais inadimplidas, sendo mais recomendado e seguro ajuizar ação de cobrança. Todavia, é possível que o judiciário acate ações de execução.

 
Fonte:CondominioSC