Uma empresa terceirizada de uma concessionária de energia elétrica conseguiu êxito para julgar improcedente reclamação trabalhista que tratava sobre a (i)licitude da terceirização de mão de obra de atividade fim.
No processo, o reclamante havia alegado que foi contratado na função de eletricista, prestando serviços na atividade-fim da concessionária e, portanto, requereu a nulidade da terceirização e reconhecimento do seu vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, com o pagamento das diferenças salariais e convencionais respectivas.
Inicialmente, em sentença, o juiz julgou pela procedência parcial do pleito, reconhecendo o vínculo empregatício do reclamante direto com a concessionária e os consequentes benefícios. O TRT da 6ª Região seguiu o mesmo entendimento, com esteio no IUJ firmado pelo tribunal. Diante disso, o escritório Cleto Gomes – Advogados Associados protocolou Recurso de Revista, o qual foi negado seguimento. Foi protocolado, então, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, tendo este igualmente sido negado seguimento por decisão monocrática do Ministro Relator Breno Medeiros, da 5ª Turma do TST. O escritório apresentou Agravo Interno, o qual neste obteve total êxito.
No caso, o ministro relator sustentou em sua decisão “que a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do STF no julgamento do RE n.º 958.252 e na ADPF n.º 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. ”
Nessa linha, foi dado total provimento ao Agravo de Instrumento, convertendo-o em Recurso de Revista, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos exordiais do Reclamante.
As empresas de Pernambuco vinham enfrentando diversos problemas com a terceirização da mão de obra à concessionária de energia elétrica local, sendo este um importante precedente no TST, com a aplicação da recente decisão de repercussão geral proferida pelo STF.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados presta assessoria a empresa terceirizada e continuará acompanhando o caso até o seu deslinde final.