SIND

As empresas associadas ao Sinduscon-CE decidiram por unanimidade, em Assembleia Geral, que a legislação vigente em relação a jornada de trabalho deve ser rigorosamente cumprida, sem flexibilização ou exceção. Desta forma qualquer hora não trabalhada não será paga.

No entanto, a critério de cada construtora, a assembleia geral também deliberou que paralisações de até 2 horas poderão ser compensadas. O benefício da compensação, entretanto, só será possível se as manifestações acontecerem de forma pacífica, dando condições para que os operários voltem ao trabalho após a interrupção da jornada.
É importante esclarecer, no entanto, que se a paralisação interromper a jornada de trabalho por período superior a 2 horas, não haverá possibilidade de compensação e as empresas devem aplicar o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), considerando-se a falta ao trabalho neste dia e suas consequências.
Lembramos ainda que caso ocorram quaisquer atos que interfiram no bom andamento das obras, sejam estes pacíficos ou não, as empresas devem seguir as orientações encaminhadas pela Comissão Permanente de Relações Trabalhistas do Sinduscon-CE, conforme a seguir:
1) Comunicar o fato ao CIOPS, anotando o protocolo de chamada c/ data e hora.
2) Dirigir-se a Delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), requerer a emissão de ofício ao Instituto de Perícia Técnica quando houver danos materiais e enviar o nùmero deste registro aos cuidados do Escritório do Cleto Gomes Advogados, através do email: cct2015ocorrencias@sindusconce.com.br, fornecendo informações detalhadas, identificando os responsáveis e arrolando testemunhas.

3) Não alterar os cenários de depredação.

4) Se houver danos materiais e/ou danos físicos, contactar o escritório do advogado Cleto Gomes (Tel: 4009-6999) Dr. Rafael Arruda, para que sejam tomadas providências p/ solicitação do laudo pericial e/ou exame de corpo delito no IML.
5) As fotos e/ou filmagens do ocorrido, com nitidez suficiente p/ identificar os líderes da depredação são de fundamental importância p/ embasar o processo judicial.
6) Providenciar com a maior brevidade possível o dossiê da documentação acima e encaminhar p/ o Sinduscon, aos cuidados da Sra. Patricia Bley – patriciabley@sindusconce.com.br / 3456-4050 / 3456-4058 / 9915-6789 / 8956-6830.

Fonte Sinduscon-Ce