A Vara Única do Trabalho de Tianguá-/CE julgou improcedente reclamação trabalhista de ex-funcionário que buscava o pagamento de sobreaviso durante os seu intervalo intrajornada e dano moral decorrentes desta situação.

Após o disposto pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a reclamada, uma Companhia Energética, o magistrado que julgou o caso se convenceu que o reclamante não conseguiu comprovar as suas alegações no tocante a efetiva ocorrência do alegado sobreaviso durante seus intervalos.

Além disso, destacou que as testemunhas arroladas pelo obreiro não foram capazes de corroborar a versão dos fatos trazida na petição inicial. Com isso, julgou a ação improcedente.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.