A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou totalmente improcedente a Reclamação trabalhista ajuizada por ex-obreiro contra companhia de energia, em que buscava o reconhecimento de estabilidade provisória, decorrente de suposta doença ocupacional. Assim, pleiteava o pagamento de indenização substituta, pensão vitalícia, danos morais e restauração do plano de saúde.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a Reclamada, demonstraram a inexistência de doença do trabalho e, consequentemente, a ausência de direito à estabilidade no emprego, o que foi confirmado em perícia, pois constatou-se que a doença do reclamante era tida como degenerativa e não havia nexo causal com as atividades desempenhadas no trabalho.
Com isso, o magistrado responsável por julgar o caso entendeu que inexistia direito aos pleitos requeridos pela parte autora e os julgou totalmente improcedentes.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.