Se você pagou aluguéis ao longo de 2014, esses valores devem ser informados na sua declaração de Imposto de Renda deste ano.
O valor que deverá ser informado à Receita Federal se refere apenas às mensalidades pagas durante o ano passado.
Eventuais despesas do inquilino com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração do locatário.
O valor total dos aluguéis pagos durante o ano deve ser reportado na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”.
Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de locação, os dados da empresa não devem ser incluídos.
Para facilitar o cálculo final dos aluguéis quitados no ano passado, o contribuinte pode solicitar à imobiliária – quando houver – a relação das mensalidades pagas durante o período.
Pagamento do aluguel dividido entre inquilinos
Caso as parcelas do aluguel sejam pagas por mais de um inquilino, as informações sobre os pagamentos devem ser reportadas apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel.
Se o locatário divide o aluguel do imóvel por não ter renda suficiente para pagar o valor total das mensalidades, a recomendação é de que todos os moradores estejam incluídos no contrato.
Isso permite que cada locatário possa informar a sua parte do pagamento da mensalidade em sua própria declaração, conforme definido no contrato.
Dessa forma, é possível evitar questionamentos da Receita Federal caso o órgão verifique que o contribuinte que declara os pagamentos não tem rendimentos suficientes para arcar com o valor integral das mensalidades.
Caso isso aconteça, a declaração do inquilino pode cair na malha fina, o que o obrigará a comprovar que parte do dinheiro foi paga pelos outros moradores da unidade.
Se todos os locatários estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, algum deles se retirou do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na unidade, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo integrante no contrato de locação.
Alterações no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais sob a condição de que tanto o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.
Aluguel recebido e usado para pagar outra locação
Se o inquilino receber aluguéis de um imóvel do qual é proprietário e utilizar esses valores para pagar outro aluguel, as operações devem ser declaradas separadamente.
Enquanto o aluguel recebido deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas” e está sujeito ao recolhimento mensal do Imposto de Renda, caso ultrapasse o limite de isenção, o aluguel pago deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Fonte: Exame