O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 33490, com pedido de liminar, para questionar ato da Comissão de Orçamento do Congresso Nacional que teria desrespeitado decisão da Corte acerca da apreciação das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do MPU.

A entidade narra que as propostas não foram integralmente incluídas pela presidente da República no projeto de lei orçamentária de 2015 remetido ao Congresso Nacional (Mensagem Presidencial 251/2014). No entanto, decisão liminar da ministra Rosa Weber no MS 33186, impetrado no STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou que a proposta original fosse apreciada pelo Congresso Nacional como parte integrante da lei orçamentária anual (LOA) de 2015.

Segundo o Sindjus, ao elaborar o relatório final do projeto de lei, a comissão não analisou as propostas como encaminhadas pelo Judiciário e pelo MPU, mas somente apresentou a previsão de receitas e despesas de acordo com o projeto enviado pela presidente.

A entidade alega que o ato da comissão desrespeita a autonomia orçamentária e financeira do Judiciário e do MPU, prevista nos artigos 84, inciso XXIII, 99 e 127, parágrafo 4º e 5º, da Constituição Federal (CF). O ato [relatório final da Comissão] revela-se ilegal, abusivo e arbitrário, pois, além de violar o comando constitucional, desacatou a ordem emanada desta Suprema Corte, afirma o Sindjus.

O sindicato explica que o encaminhamento do relatório final da Comissão sem o exame das propostas do Judiciário e do MPU prejudica a aprovação de projetos de lei de relevância para os servidores, magistrados e membros doparquet.

Por fim, o sindicato informa que as propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU obedeceram aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias e pede o deferimento da liminar para determinar que sejam apreciadas pela Comissão Orçamentária do Congresso Nacional como parte integrante do projeto encaminhado pela presidente da República.

A relatora do MS 33490 é a ministra Rosa Weber.

Com informações Jurisway e Cleto Gomes- Advogados Associados

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