A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), decidiu, nessa sexta-feira (4), pela Representação Disciplinar na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário contra delegado da Polícia Civil com jurisdição em Aracati. A representação da Comissão, no entanto, ainda será encaminhada para a apreciação do Conselho Seccional.
A Comissão decidiu, ainda, pela remessa de ofício circular aos órgãos de direção da Secretaria de Segurança Pública, bem como a todas as Delegacias do Ceará, informando os direitos dos advogados quando da tramitação de Inquérito Policial.
A medida levou em conta o fato de o delegado ter se negado a fornecer cópia de Inquérito Policial a advogado que estava representando réu preso.
Em virtude disso, o presidente da Comissão e Defesa das Prerrogativas do Advogado, Cleto Gomes, propôs a medida e a Comissão deliberou pelo o ingresso da representação, sob o fundamento de que o delegado de Polícia, ao negar o pedido de cópia formulado pelo advogado, mesmo sem procuração, violou as prerrogativas do advogado insculpidas no art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94. Além disso, o delegado cometeu a infração prevista no art. 100, I, da Lei Estadual nº 2.124/93, cuja redação diz: “são deveres do policial civil: I – cumprir as normas legais e regulamentares”.
A Comissão e Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB-CE deliberou pela representação durante a 57ª reunião da atual composição. O grupo se reúne quinzenalmente às sextas-feiras de cada mês.
Fonte OAB-CE