A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que obriga o fabricante, importador ou concessionária de veículo a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall, por carta com aviso de recebimento, correio eletrônico ou outra forma de comunicação válida.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) ao Projeto de Lei 4883/12. A proposta, que teve origem no Senado, originalmente obriga apenas a concessionária a notificar o proprietário de carro sobre recall.
Pelo projeto, a concessionária deverá ofertar gratuitamente o reparo do problema constatado pelo recall e não poderá fixar prazo para que o conserto seja feito de forma gratuita em qualquer estabelecimento integrante da rede autorizada pelo fabricante do veículo.
Na opinião de Araújo, o comunicado do recall não deve se limitar apenas a “esparsos avisos na mídia”, tendo em vista o direito do consumidor à qualidade e segurança do produto. Ele também se preocupou com a limitação do prazo para recall, como é feito atualmente, por considerá-la “abusiva, além de não contribuir com a finalidade maior, que é resguardar a vida das pessoas”.
Com o intuito de aprimorar o projeto, Araújo incluiu a previsão de que as informações de recall não atendido pelo proprietário do carro, no prazo de 1 ano, sejam comunicadas ao órgão de trânsito e passem a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O relator também estabeleceu período de 120 dias para a entrada em vigor das novas regras.
Tramitação
A proposta tramita com prioridade, em caráter conclusivo, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Com informações TST e Cleto Gomes – Advogados Associados
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