A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3108/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que garante ao cliente inadimplente de serviços de telefonia, fixa e móvel, o direito de manter o mesmo número telefônico por até seis meses.

Pelo texto, esse será o prazo que o cliente terá para quitar os débitos em atraso e requerer o restabelecimento dos serviços, sem o risco de perder o número de telefone.

Atualmente, a Lei 9.472/97 estabelece que o prazo para quitar débitos com a garantia de manter o mesmo número é de 30 dias para telefones fixos e de 45 dias para celulares.

O relator na comissão, deputado Sandro Alex (PPS-PR), recomendou a aprovação do texto. Para ele, a elasticidade proposta é compatível com os sistemas das operadoras, tanto em relação a controle, programação e eliminação de custos operacionais, quanto a gerenciamento dos recursos disponíveis em termos de códigos de acesso.

“A manutenção do código de acesso de usuários que atravessem uma situação de inadimplência favorece os assinantes de boa fé que, por razões alheias à sua vontade, não dispõem de condições financeiras para saldar, em curto período de tempo, os compromissos assumidos perante a prestadora”, afirma o parlamentar.

O deputado ressalta que o País tem atualmente 280 milhões de celulares e 45 milhões de telefones fixos, o que faz com que a medida tenha grande alcance social.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados