Fonte: ConJur
A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta sexta-feira (15/5), o Provimento 99, que prorroga até o dia 31 de maio as medidas já anunciadas sobre o funcionamento dos cartórios durante a epidemia da Covid-19 no país.
Ficaram prorrogados, segundo o novo ato:
- o Provimento 91, de 22 de março, que alterou o atendimento dos cartórios;
- o Provimento 93, de 26 de março, que dispôs sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para registros de nascimentos e de óbito;
- o Provimento 94, de 28 de março, que definiu as regras para registro de imóveis
- o Provimento 95, de 1º de abril, que instituiu a retomada de atendimento dos cartórios sob regime de plantão;
- o Provimento 97, de 27 de abril, que autorizou intimação via e-mail ou mensagem eletrônica; e
- o Provimento 98, de 27 de abril, que tratou do parcelamento e pagamento virtual de dívida protestada.
Os prazos estendidos se encerravam nesta sexta-feira (15/5), e agora devem vigorar até o final do mês. No entanto, a vigência pode ser ampliada ou reduzida a qualquer momento, conforme a necessidade, segundo o corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, que assina a medida.