Decisão do Conselho Nacional de Justiça voltada para a Justiça Trabalhista não gera efeitos para a comum. Com esse entendimento, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, indeferiu na terça-feira (16/2) reclamação da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil contra a cobrança de taxas pelo uso de sala no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A OAB-RJ reclamou de que a corte estava exigindo dela o rateio das despesas com água, luz, segurança e taxas condominiais, entre outras. A entidade alegou que não poderia ser responsabilizada por essas custas, uma vez que exerce atividade indispensável à administração da Justiça e não tem fins lucrativos.

Para a Ordem, o TJ-RJ estaria descumprindo decisão do CNJ que determinou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho alterasse a Resolução 87/2011 para isentar a instituição advocatícia de gastos operacionais. Por isso, a OAB-RJ pediu a invalidação do artigo 3º, parágrafo 2º, do Ato Normativo 4/2007 do tribunal fluminense, que prevê o rateio de custos.

Em sua defesa, o TJ-RJ criticou o desejo da Ordem de ser tratada de forma diferente do Ministério Público e da Defensoria Pública. Por meio de nota, a corte disse que segue a Resolução do Órgão Especial 27/2011 e que não há base legal para os advogados serem privilegiados em detrimento de outros funcionários essenciais à Justiça.

Ao julgar o caso, Lewandowski afirmou que o pedido da OAB-RJ extrapola o objeto da reclamação para garantia das decisões. Isso porque ele não visa à preservação da ordem do CNJ sobre a Justiça trabalhista, e sim à desconstituição de norma do TJ-RJ. Além disso, o também presidente do Supremo Tribunal Federal apontou que a decisão mencionada pela Ordem trata de resolução diversa da impugnada no processo e de outro órgão do Judiciário, o CSJT.

“Assim, a determinação constante do processo mencionado não tem o condão de produzir efeitos na Justiça comum, uma vez que a resolução do CSJT regulamenta a matéria exclusivamente na Justiça laboral”, avaliou o presidente do CNJ ao não conhecer do pedido e determinar o arquivamento da reclamação.

Em nota, a OAB-RJ afirma que a decisão do CNJ não diz se a seccional é obrigada ou não a arcar com os custos de água e energia elétrica das salas do TJ-RJ. “Apenas se limita a informar que a reclamação não é o instrumento processual adequado para os fins pretendidos pela Ordem.”

Buscando a análise do mérito da questão, a entidade ingressou, nesta quinta-feira (18/2) com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), requerendo a anulação do ato administrativo do tribunal fluminense. “A  OAB-RJ entende que a atitude do TJ-RJ afronta o direito da advocacia do uso gratuito das salas, uma vez que o advogado exerce função essencial à administração pública”, diz a nota.

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Processo 0000353-11.2016.2.00.0000
 
Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados