O Conselho Nacional de Justiça iniciou nesta terça-feira (26/4) debate sobre a proposta de ato normativo para aperfeiçoar a comunicação de mortes feita pelos cartórios extrajudiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, de relatoria do conselheiro Fabiano Silveira, fixa parâmetros para a definição da multa prevista pela Lei 8.212/ 1991 aos cartórios que retardarem essa comunicação. A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o rombo orçamentário na Previdência Social. De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, somente no estado de São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para o estabelecimento de multa como, por exemplo, o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou para comunicar a morte ao INSS.
Previsão legal
De acordo com o artigo 68 da Lei 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro de mortes ocorridos no mês anterior, devendo constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa morta. Segundo o dispositivo, a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais a multa.
Além de estabelecer critérios para a multa, a proposta de ato normativo também delimita o que seria uma informação inexata prestada pelo cartório. “Construímos essa proposta no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para apurar uma eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatários omissos”, disse o conselheiro Fabiano.
Sistema integrado
As associações dos notários e registradores (Anoreg-BR) e a dos registradores de pessoas naturais (Arpen-Brasil) afirmam que os óbitos lavrados pelos cartórios são remetidos ao governo federal por meio do Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC), instituído pelo Decreto 8.270/2014 e composto por órgãos como o próprio Ministério da Previdência. As entidades também dizem que, segundo a legislação, é responsabilidade do SIRC efetuar as baixas de óbitos junto ao INSS.
“A Anoreg-BR e a Arpen BR destacam que há três anos mantiveram reuniões de trabalho com a Procuradoria da Previdência Social para aprimorar o sistema de remessa de dados de óbitos (Sisobi), nas quais foram constatadas algumas deficiências relacionadas a manutenção de cartórios extintos como ativos no sistema do INSS e que, por isso, figuravam como devedores de dados, além da impossibilidade de envio de óbitos ignorados (pessoas não identificadas), dentre outras”, afirmam as entidades em nota.
As associações também dizem que, em razão da instituição do SIRC, as alterações e aprimoramentos do sistema Sisobi foram suspensos, assim como o grupo de trabalho que conduzia as melhorias. Também afirmam que estão à disposição do Poder Público para promover melhorias nos trabalhos que já vem sendo desempenhados e que apoiam a definição expressa de atos considerados irregulares.
Ato Normativo 0001106-65.2016.2.00.0000
Com informações CNJ e Cleto Gomes – Advogados Associados