O plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou, nesta terça-feira (1º/9), a decisão de suspender o pagamento dos servidores da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia) que entraram em greve. A decisão reitera o entendimento da liminar proferida há uma semana pelo conselheiro Fabiano Silveira.

A discussão foi levada ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia. O pedido era para que fosse feito corte de ponto dos servidores em greve, já que, com a paralisação, eles interrompem a prestação de serviços aos jurisdicionados. O Conselho concordou com pedido e aplicou aos servidores a regra da Lei 7.783, que trata da greve no setor privado, segundo a qual a adesão a movimento grevista suspende o contrato de trabalho.

Os servidores do Judiciário estão em greve no país inteiro. Eles reclamam que seus salários não foram repostos de acordo com a inflação dos últimos nove anos. De acordo com o que têm alegado, entre 2004 e 2015, a inflação acumulada foi de 49%, mas eles não tiveram aumentos que acompanhassem esse movimento.

A situação se agravou depois que o Congresso Nacional aprovou um reajuste de entre 53% e 78%, escalonados até 2017, mas que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Para ela, o aumenta era “inviável”. Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal decidiu enviar ao Congresso um projeto que propõe aumento de 41,47% para todos os servidores.

Não houve satisfação com a proposta do STF, e a paralisação continua. Na liminar do dia 21 de agosto, Fabiano Silveira, relator do caso, afirma que “o reconhecimento de conflagração do estado de greve pelos servidores públicos impõe, como resultado jurídico, a aplicação analógica das disposições aplicáveis à relação de trabalho havida entre o trabalhador e o empregador público: a suspensão do contrato de trabalho, aqui representada pelo corte de ponto e desobrigação do pagamento dos dias não trabalhados”.

A OAB afirma que os servidores do TRT da Bahia estão em greve desde o dia 16 de junho. Há outros pedidos no CNJ pedindo providências a respeito de paralisações no Judiciário. Há pedidos, por exemplo, para que os servidores do TRT do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região parem de fazer piquetes.

No Superior Tribunal de Justiça, corre um pedido da União — que já teve liminar negada — para que 90% dos servidores da área de TI da Justiça Eleitoral se mantenham em atividade. A preocupação é que a greve interfira no andamento das eleições municipais de 2016 e no funcionamento do cadastro biométrico.

O assunto também será discutido pelo Supremo Tribunal Federal. Está na pauta desta quarta-feira (2/9) um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do desconto salarial de servidores que aderiram a greve. O recurso teve a repercussão geral reconhecida e tem como relator o ministro Dias Toffoli.

Com informações  Conjur  e Cleto Gomes- Advogados Associados
 
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