Foi impetrado Mandado de Segurança contra ato de Juiz da 1ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS, que determinou a penhora, avaliação e remoção de veículo que era usado como transporte coletivo, trazendo imenso prejuízo a empresa.
 
Na decisão do MS, o desembargador suspendeu o pedido de remoção de bens determinada pela autoridade coatora de primeiro grau, impedindo assim que o bem fosse retirado na empresa.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.