O autor ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra concessionária de serviço público em razão de suposta antecipação do vencimento da fatura.
A concessionária ré alegou e comprovou inexistir as condições alegadas.
O juiz da Comarca de Itapipoca/CE extinguiu feito sem resolução de mérito.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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Foto: Karenina Arruda – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados