O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou ação que pedia indenização por danos morais, materiais e roubo à empresa, quando o embargado viajava na condição de passageiro em coletivo da embargante que fazia a linha Brasília/DF – Picos/PI.
O escritório Cleto Gomes Advogados Associados, que acompanha o caso, alegou a ocorrência de caso fortuito externo, excludente do dever de indenizar e a impossibilidade de condenação em danos morais e materiais, frente a ausência de comprovação dos danos perquiridos; dentre outros.
Foi realizada audiência de instrução, e, ao final, o processo foi concluso para julgamento, tendo o Juízo Singular colhido parcialmente a pretensão autoral na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, o que ensejou a interposição de recurso de apelação, o qual foi negado provimento pelo TJDFT.
O escritório Cleto Gomes Advogados Associados continuará acompanhando o caso.