Foi proposta ação anulatória em face da União Federal diante do Auto de infração emitido pela Auditoria Fiscal do Trabalho, onde constavam em suma que, a empresa Reclamante não havia preenchido as cotas dos seus cargos com beneficiários ou pessoas com deficiência, autuando a empresa Autora e imputando multa pela infração.
A tese exordial prova os motivos que impossibilitaram a empresa de preencher esse cargo, foram alheios a vontade da empresa, e que por força maior não conseguiu mão de obra para ocupação das vagas, mesmo após diversas tentativas.
Sendo assim não deveria ser penalizada por algo que não decorre em culpa.
Após decurso processual, o Magistrado da 11ª Vara do Trabalho decidiu em sentença pela procedência dos pedidos iniciais, declarando nula o auto de infração, condenando a devolução do valor de R$ 26.459,78 pagos em multa.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.