O Juiz do Trabalho de Fortaleza/CE concedeu ordem judicial determinando que o SINTETI se abstenha de impedir o acesso de pessoas e ônibus à Rodoviária Engenheiro João Thomé, bem como, que se abstenha de obstruir as vias públicas e as garagens das empresas representadas pelo SINTERÔNIBUS.
Na mesma decisão, o juiz também determinou que o Sindicato se mantenha a uma distância mínima de 50 metros da rodoviária e das empresas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em favor do FAT.
Para melhor entender o caso, o SINTETE estava impedindo que as pessoas e ônibus tivessem o livre acesso à Rodoviária Engenheiro João Thomé, em Fortaleza/CE, e às garagens das empresas, causando prejuízos irreparáveis à população do Estado do Ceará.
Irresignado com a atitude utilizada pelo SINTETI, que viola a lei de greve, o SINTERÔNIBUS, entidade sindical que representa as Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual, ingressou com uma Ação de Interdito Proibitório com Pedido de Liminar perante a Justiça do Trabalho, a qual foi deferida.
O SINTERÔNIBUS e o SINTETI estão em processo de negociação coletiva com reunião agendada para o próximo dia 30.06.2015, às 13h30min, na sede da Secretaria de Relações de Trabalho e Emprego – SRTE.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br)