A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz concedeu medida liminar em ação que visa a declaração de inexistência de relação jurídica que dê azo à cobrança de ISS sobre a atividade de Incorporação Imobiliária, nos moldes do art. 61 do Código Tributário do Município de Aquiraz, LC n°05/2013, declarando-se a ilegalidade de referido artigo por ampliar a hipótese de incidência do ISS, contrário ao que determina a LC n°116/2003, requerendo ainda a restituição dos valores pagos a tal título indevidamente.
A decisão antecipou os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e determinou que o Município abstenha-se de cobrar o ISSQN sobre as atividades de incorporação imobiliária prevista no art. 61 do Código Tributário Municipal(LC Municipal n°105/2013); abstenha-se de praticar quaisquer atos ou sanções em decorrência da cobrança do ISSQN sobre a referida atividade de incorporação imobiliária, como a inscrição em dívida ativa; e suspenda a exigibilidade do tributo sobre a atividade de incorporação imobiliária, até ulterior decisão judicial em contrário.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Fernanda Prado – advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados
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