Foi proposta ação de danos morais que tramita na comarca de Quixadá, em desfavor do supermercado, onde a Autora objetivava a indenização no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) em decorrência de suposto dano moral que havia sofrido ao passar o cartão de débito para pagar suas compras e o mesmo ser negado. Após o incidente a  Requerente afirma ter se  dirigido ao seu banco, e verificado que o valor havia sido debitado. Sendo assim, procurou o supermercado, e o mesmo estornou administrativamente sem nenhuma objeção. Mesmo assim a Autora acionou a justiça buscando indenização pelos abalos suportados. Em Sentença, o Magistrado sentenciou a favor da empresa descaracterizando o dano moral, aduzindo ser um mero dissabor, principalmente porque o valor foi estornado sem burocracia, alegando também que o supermercado não tinha culpa em relação as transações bancárias e cartões não autorizados. O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.