O Reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face de empresa de telecomunicações postulando a condenação ao pagamento de adicional por acúmulo de funções e diferenças de verbas rescisórias.
Em defesa a reclamada comprovou que o pagamento das verbas rescisórias de direito do obreiro foram tesmpestivamente adimplidas com base no seu TRCT.  E no tocante ao suposto acúmulo de funções, alegou que o reclamante não fazia jus, uma vez que as atividades desenvolvidas por ele faziam parte de suas atribuições, e no caso de ter feito algo a mais, já fazia parte de suas obrigações, chegando até a facilitar seu trabalho.
O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta pelo autor.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.