No primeiro, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Unidade Jurisdicional Cível do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte, julgou improcedente ação de uma usuária que alegou transtornos durante uma viagem de Campo Grande/MS a Belo Horizonte/MG, ao constatar que não havia luz no banheiro do ônibus. Porém, não apresentou provas em relação ao problema.
A seguinte se refere a uma ação por transtornos causados por um atraso na chegada do ônibus ao destino, que também foi julgado improcedente pelo juiz Vinicius Rodrigo Vieira, do Juizado Especial Cível, da Comarca de Ribeirão Preto/SP. De acordo com magistrado, o autor do processo também não apresentou qualquer documento que comprovasse sua queixa.
Também por motivos de atrasos, uma ação por danos morais foi protocolada na 7ª Vara do Juizado Especial, da Comarca de Campo Grande/MS, tendo sida também julgada improcedente pela juíza Patricia Kelling Karloh, que alegou que tal prejuízo não é suficiente para gerar sofrimento, ataque à honra ou moral ao autor.
Os processos estão sendo acompanhados pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.