O reclamante propôs reclamação trabalhista visando receber indenização por danos morais, por ter sido demitido sem justa causa, estando em estabilidade acidentária
A reclamada defendida e acompanhada por Cleto Gomes Advogados Associados, em sede contestatória, negou a existência de causalidade entre a doença apresentada pelo Reclamante e a atividade laborativa do mesmo.
Após designação de perícia médica e técnica o Meritíssimo Magistrado julgou totalmente improcedente os pedidos inaugurais.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.