O Juiz de Direito da  Vara do Trabalho de Mamanguape/PB julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou o pagamento, por parte da empresa, de valores referentes a hora extra, indenização por assédio moral e pagamento de pensão mensal vitalícia, por afirmar ter sofrido acidente de trabalho tendo sua capacidade laborativa reduzida.

O Magistrado acatou a tese da empresa de que o reclamante sempre teve suas horas laboradas de forma extraordinária pagas ou compensadas, conforme ficou comprovado através dos documentos juntados aos autos. Quanto aos danos morais, o reclamante não provou qualquer de suas alegações em relação aos supostos fatos que ensejariam o assédio moral afirmado na peça inicial, portanto, não aperfeiçoada a presença conjugada dos requisitos para responsabilização civil da reclamada pelos supostos danos morais, julgou o Meritíssimo Juiz o pedido como improcedente.

Tratando-se do pedido de pensão mensal vitalícia por redução da capacidade laborativa, o autor em seu depoimento confessou que voltou a trabalhar normalmente após sua dispensa, assim, entendeu o magistrado que se houve em determinado momento redução parcial da capacidade laborativa do operário, ele não se mantém nesta condição e poderá continuar desempenhando suas atividades laborais, julgando como improcedente o pedido em destaque.

 
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados 
Daisyane-Pinheiro
Foto:  Daisyane Pinheiro, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados