A Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por empregado que pleiteava o reconhecimento da natureza salarial do vale-alimentação e de sua integração mensal à remuneração mensal, com os devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

A empresa ré alegou ser pertencente ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e que e exclusão da natureza salarial da verba vale alimentação pode ocorrer também por pactuação coletiva. Invocou a OJ nº 133, da SDI-1 que consolidou o entendimento de que a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador não poderá ser considerada verba de caráter salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Karen-Monte
Foto: Karen Monte, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados