O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou o reconhecimento da doença ocupacional, motivo pelo qual requereu imediata reintegração ao emprego, além de indenização por danos morais e materiais.

O Magistrado acatou a tese da empresa de que a reclamante não tinha doença adquirida no trabalho, o que foi também comprovado pela perícia, onde foi constada doença degenerativa, julgando improcedente o pedido de reintegração e indenização por danos morais e materiais.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados

Henrique-Girao

Foto Henrique Girão, advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados