O Juiz de Direito da Vara do Trabalho de Pedreiras/MA julgou improcedente os pedidos de reclamação trabalhista a qual versava sobre reconhecimento de suposta doença ocupacional, consequente reintegração, indenização por danos morais, materiais e, por fim, horas extras.
A empresa reclamada comprovou que o reclamante não foi acometido por doença ocupacional, inexistindo nexo de causalidade entre a enfermidade apresentada e o seu labor, assim como o devido pagamento das horas extras devidas.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Karenina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados