Reclamante ingressou com reclamação trabalhista alegando ter estabelecido relação de trabalho com construtora, reclamando pagamento de comissão na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
A empresa ré alegou não ter firmado relação de trabalho ou mesmo de emprego com reclamante e demonstrou inexistir nos autos qualquer prova em sentido contrário. Também impugnou o pedido de justiça gratuita comprovando que o autor é empresário, proprietário de apartamento e carro de luxo, com capacidade financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio de sua família.
O Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou totalmente improcedente a reclamatória, inclusive quanto ao pedido de justiça gratuita, condenando reclamante ao pagamento de custas processuais na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
O reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE por meio de Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento, ratificando-se os termos da sentença.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Karenina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados