Reclamante ajuizou reclamação trabalhista alegando que sua demissão por justa causa foi medida injusta e desproporcional da empresa, requerendo a anulação da demissão e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes.
Acolhendo a tese de defesa da empresa, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Manaus julgou a ação totalmente improcedente. O ilustre magistrado entendeu que a reclamada se desincumbiu do ônus de provar o preenchimento dos requisitos da justa causa, restando comprovado que o reclamante não cumpriu com as atribuições necessárias para a continuidade da relação de emprego.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados – Comunicação
Foto: Lívia Garcia – advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados