O Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN julgou improcedentes o pedido em ação proposta na qual o empregado pleiteou a integração do auxílio alimentação ao seu salário assim como reflexos.

O juiz acatou a tese da reclamada de que a norma coletiva afasta a natureza salarial do auxílio alimentação, além de que, a empresa possui inscrição no PAT. Desta forma, decidiu o Excelentíssimo Juiz pela improcedência da ação.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados