O Juiz da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedentes os pedidos em reclamação trabalhista na qual o ex empregado pleiteou a anulação da dispensa sem justa causa promovida pela empresa sob a alegativa de que sofria de depressão ocasionada por acidente de trabalho sofrido em 2002 e que ensejou o afastamento do empregado por vários anos. O ex empregado pleiteou ainda a reintegração no emprego e a condenação da empresa ao pagamento dos salários do período de afastamento, indenização por danos morais, materiais e tratamento médico.

O Magistrado acatou a tese da empresa de que não houve qualquer vício de consentimento no curso do processo de desligamento, nem tão pouco demonstração de que o empregado estivesse acometido de alguma doença psiquiátrica ou psicológica, julgando improcedente o pedido de nulidade da homologação da rescisão contratual bem como a reintegração no emprego.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Sylvia-Vilar
Foto Sylvia Vilar, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados