O Juiz da 2ª Vara do Trabalho da região do Cariri/CE julgou totalmente improcedente reclamação trabalhista proposta por ex-empregado de construtora o qual pleiteava pagamento de horas extras e danos morais decorrente de suposta condição indevida de trabalho.

A empresa alegou e comprovou que todas as normas de saúde e segurança do trabalhador foram respeitadas e que inexistiu labor excessivo sem o devido pagamento.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Karenina-Arruda
Foto: Karenina Arruda- advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados