Reclamante ingressou com reclamação trabalhista alegando fazer jus ao pagamento pelo labor extraordinário e respectivos reflexos, pleiteou também o pagamento de adicional de periculosidade

A reclamada apresentou defesa comprovando que o reclamante cumpria a jornada de trabalho estabelecida em lei e que em caso de labor extraordinário, este era devidamente pago. Quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, comprovou a empresa ter realizado o devido pagamento em todos os meses laborados, assim como ter sido considerado para o cálculo das verbas rescisórias.

Acolhendo integralmente a tese apresentada pela empresa, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Natal, julgou a ação totalmente improcedente. O julgador ao apreciar o conjunto probatório dos autos, entendeu que a reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar o devido pagamento das horas extras e o adicional de periculosidade . Todos os demais pleitos foram julgados improcedentes.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
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Foto  Pedro Almeida, advogado do escritório Cleto gomes – Advogados Associados