A juíza Vara do Trabalho de Arapiraca julgou improcedentes o pedido em ação proposta na qual o empregado pleiteou o pagamento de horas extras laboradas e não pagas, assim como adicional de salário em razão do acúmulo de função..
O juiz acatou a tese da reclamada de que quando a jornada de trabalho do reclamante ultrapassou o limite constitucional de 44hs, a mesma fora compensada ou paga, inexistindo o labor extraordinário sem o devido pagamento; além disso, acolheu o nobre julgador, a tese da empresa reclamada quanto a inexistência de acúmulo de função, já que todas as atividades exercidas pelo ex-obreiro eram inerentes à sua função. Desta forma, decidiu o Juiz pela improcedência da ação.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
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