A Juiza de Direito da 16ª Vara do Trabalho de Recife/PE julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou o pagamento, por parte da empresa, de valores referentes a horas extras, supostamente não quitadas no curso do contrato de trabalho, e adicional por acúmulo de função.

O autor reclamou por dois contratos de trabalho, realizados em períodos distintos, com a reclamada. A Magistrada acatou a tese da empresa da prescrição bienal em relação ao primeiro contrato, e que o reclamante não logrou êxito em comprovar a hora extraordinária laborada, em relação ao segundo contrato, assim como a inexistência de acúmulo de função, julgando a ação totalmente improcedente.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados

Ruth-Sergio

Foto: Ruth Sérgio- advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados