O Juiz de Direito da Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante/CE julgou improcedentes os pedidos em reclamação trabalhista com pedido de pagamento de horas extras, devolução de desconto indevido, diferença de verbas rescisórias.
O Magistrado acatou a tese da empresa de inexistência de labor excessivo sem a devida paga, reconhecendo como válido os registros de controle de jornada juntados, e que todas as verbas contratuais e rescisórias foram corretamente pagas.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados – Comunicação
Foto: Ana Karla Fonteles