O Juiz de Direito da Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante/CE julgou improcedentes os pedidos em reclamação trabalhista com pedido de pagamento de horas extras, devolução de desconto indevido, diferença de verbas rescisórias.

O Magistrado acatou a tese da empresa de inexistência de labor excessivo sem a devida paga, reconhecendo como válido os registros de controle de jornada juntados, e que todas as verbas contratuais e rescisórias foram corretamente pagas.

 
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados – Marketing
 
Ana-Karla
Foto: Ana Karla, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados